MFMO INFORMA – N° 01
Conforme estabelecido pela Lei 14.611/2023, as empresas com mais de...
Por MFMO Advocacia em 30 de abril de 2024
Utilização do Domicílio Judicial Eletrônico passará a ser obrigatória para as empresas privadas de todo no Brasil
Comunicamos que a partir de 1o/3/2024, iniciou-se o prazo para que as grandes e médias empresas de todo o País se cadastrem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico – DJE, centralizando, assim, as comunicações dos processos de todos os tribunais em um único ambiente digital, integrado ao Portal de Serviços do Poder Judiciário – PSPJ.
Os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias para atualização voluntária dos dados cadastrais junto a Secretaria da Receita Federa do Brasil e que serão utilizados pelo Portal de Serviços do Poder Judiciário – PSPJ, bem como para proceder com o cadastro do Domicílio Judicial Eletrônico – DJE. O prazo encerra-se, portanto, em 30/05/2024. Após essa data, o cadastro compulsório será feito com base nos dados disponíveis da Receita Federal e as empresas devem estar preparadas para receber e acompanhar as comunicações dos processos judiciais por meio digital.
As soluções tecnológicas voltadas à transformação digital e à inovação do Poder Judiciário que integram o Programa Justiça 4.0, a exemplo do Domicílio Judicial Eletrônico – DJE, visam aproximar o sistema judiciário brasileiro da sociedade ao disponibilizar novas ferramentas, impulsionando, a transformação digital do Poder Judiciário para garantir serviços mais acessíveis, ágeis e eficientes.
O Domicílio Judicial Eletrônico – DJE, por sua vez, constituirá o meio de comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os seus destinatários que sejam parte ou não da relação processual.
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico – DJE é obrigatório para todas as entidades privadas e da Administração Pública Direta e Indireta, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista. Do mesmo modo, é obrigatória a sua utilização pelos tribunais brasileiros em geral.
A obrigatoriedade do cadastro não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas de Negócios – Redesim.
Na hipótese das microempresas e empresas de pequeno porte que não possuírem cadastro na Redesim, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico – DJE é obrigatório.
Anote-se, para se esclarecer, que as comunicações oficiais do Poder Judiciário que não exijam vista ou intimação pessoal para efeitos de recebimentos de citações e intimações, serão realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico – DJE. A divulgação dos demais atos judiciais, a exemplo do conteúdo dos despachos, decisões interlocutórias, dispositivos de sentenças e ementas de acórdãos, serão objeto de publicação através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN que substitui qualquer outro meio de divulgação oficial, para fins de intimação, pelo Poder Judiciário.
O Domicílio Judicial Eletrônico – DJE trouxe mudanças significativas relacionados às comunicações do Judiciário. Por isso, alertamos os nossos os nossos clientes quanto à necessária atenção aos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: o aperfeiçoamento das comunicações processuais ocorre, para os casos de citação, em apenas 3 (três) dias úteis, contados do envio no Domicílio Judicial Eletrônico – DJE; para as intimações, o prazo é de 10 (dez) corridos.
Ao final desses períodos, a comunicação será considerada automaticamente realizada.
Cientificamos os nossos clientes do início próximo do funcionamento do sistema e que devem estar devidamente registrados para receber e acompanhar todas as informações de processos em um endereço judicial virtual. O descumprimento das regras pode trazer prejuízos irreversíveis e financeiros: além de perda de prazos processuais, não confirmado o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico – DJE, no prazo legal, injustificadamente, o interessado estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Para mais informações sobre como proceder com o cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico – DJE no endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-%20e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/
Estamos à disposição para prestar todo o suporte e apoio necessários.
Atenciosamente,
Moury Fernandes & Marsha Oliveira Advocacia