17/08/2018
Você sabia que atualmente é possível que as partes (empregado e empregador) realizem um acordo extrajudicial e submetam esse acordo para a homologação de um Juiz?
Trata-se de novidade trazida pela reforma trabalhista e em vigor desde novembro de 2017.
O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. As partes não poderão ser representadas pelo mesmo advogado. Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
O Juiz pode não homologar o acordo. As partes podem, em conjunto, recorrer dessa decisão, caso não concordem.
Acreditamos que essa é uma importante ferramenta de autocomposição de conflitos e, com a chancela judicial, trará segurança jurídica às partes envolvidas. Na verdade, uma importante ferramenta de gestão para as empresas.
Fonte: Edmar Moury Fernandes S. Filho