MFMO INFORMA – N° 01

Por MFMO Advocacia em 6 de fevereiro de 2024

Conforme estabelecido pela Lei 14.611/2023, as empresas com mais de 100 funcionários têm até o dia 29 de fevereiro para proceder ao preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Esta legislação foi instituída com o propósito de assegurar a equidade salarial entre indivíduos que desempenham funções equivalentes, independentemente do gênero.

Importante destacar que o não cumprimento desta obrigação sujeita as empresas a possíveis sanções administrativas e judiciais. O relatório em questão deve incluir dados anonimizados referentes a salários, ocupações e proporções de gênero, raça, etnia e idade dos colaboradores. A divulgação dessas informações deve ocorrer em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), seja nos sites, redes sociais ou outros meios de comunicação das empresas.   Para realizar o preenchimento ou retificação do relatório, é necessário acessar o Portal Emprega Brasil, na área destinada ao empregador, e seguir as orientações disponíveis.