MFMO INFORMA – N° 01
Conforme estabelecido pela Lei 14.611/2023, as empresas com mais de...
Por MFMO Advocacia em 5 de março de 2024
Comunicado Importante: Implantação do DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista
Prezado Cliente,
Gostaríamos de informar sobre uma importante atualização no cenário trabalhista brasileiro que impacta diretamente as empresas: a implantação do DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista.
Empresas e entidades pertencentes aos grupos 1 (faturamento anual superior a R$78 milhões) e 2 (faturamento no ano de 2016, de até R$78 milhões, e que não sejam optantes do Simples Nacional) do esocial estão obrigados, a partir de 1º de março de 2024, a aderir e utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) como instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Vale ressaltar que o DET não se confunde com o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), plataforma que promoverá, de forma eletrônica e unificada, as notificações, intimações e citações expedidas pelos tribunais brasileiros em processos judiciais, inclusive trabalhistas.
O DET é aplicado a todas as empresas e entidades sujeitas à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado. O DET, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, é uma plataforma desenvolvida para facilitar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, elevando a agilidade, a segurança e a transparência das informações transmitidas, e suas principais finalidades são:
O DET será o instrumento oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, e as comunicações realizadas pela ferramenta dispensarão a publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal. O acesso ao sistema também poderá ser realizado por advogados, contadores e terceiros, utilizando o sistema de procuração eletrônica.
Para as empresas e entidades pertencentes aos grupos 3 (empregadores pessoa física, exceto doméstico; produtor rural pessoa física) e 4 (órgãos públicos e organizações públicas) do eSocial, bem como os empregadores domésticos, a utilização do DET apenas passará a ser obrigatória a partir de 1º de maio de 2024. Caso o empregador deixe de realizar o cadastro e de utilizar a plataforma dentro dos prazos estabelecidos, será considerada infração às disposições legais previstas no § 1º do art. 628 e no § 4º do art. 630, da CLT, acarretando a imposição multas administrativas
Diante da importância e obrigatoriedade da implantação do DET, alertamos que nossos clientes realizem o cadastramento o mais breve possível, a fim de evitar possíveis penalidades e garantir a conformidade com a legislação vigente. Para mais informações sobre como proceder com o cadastramento no DET, estamos à disposição para prestar todo o suporte necessário.
Atenciosamente,
Moury Fernandes & Marsha Oliveira Advocacia
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